quarta-feira, 10 de julho de 2013

O que é PPRA?

Mas afinal de contas, o que é esse tal de PPRA?

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais ou PPRA é um programa estabelecido pela Norma Regulamentadora NR-9, da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho. 

Este programa tem por objetivo, definir uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores face aos riscos existentes nos ambientes de trabalho.

A legislação de segurança do trabalho brasileira considera como riscos ambientais, agentes físicos, químicos e biológicos. Para que sejam considerados fatores de riscos ambientais estes agentes precisam estar presentes no ambiente de trabalho em determinadas concentrações ou intensidade, e o tempo máximo de exposição do trabalhador a eles é determinado por limites pré estabelecidos. 

Agentes de Risco

Agentes físicos - são aqueles decorrentes de processos e equipamentos produtivos podem ser:
* Ruído e vibrações; 
* Pressões anormais em relação a pressão atmosférica; 
* Temperaturas extremas ( altas e baixas); 
* Radiações ionizantes e radiações não ionizantes. 

Agentes químicos - são aquelas decorrentes da manipulação e processamento de matérias primas e destacam-se:
* Poeiras e fumos; 
* Névoas e neblinas; 
* Gases e vapores. 


Agentes biológicos - são aqueles oriundos da manipulação, transformação e modificação de seres vivos microscópicos, dentre eles:
* Genes, bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, e outros. 


Objetivos do PPRA:
O objetivo primordial e final é evitar acidentes que possam vir a causar danos à saúde do trabalhador, entretanto existem objetivos intermediários que assegurarão a consecução da meta final.


Objetivos intermediários:
* Criar mentalidade preventiva em trabalhadores e empresários. 
* Reduzir ou eliminar improvisações e a "criatividade do jeitinho". 
* Promover a conscientização em relação a riscos e agentes existentes no ambiente do trabalho.
* Desenvolver uma metodologia de abordagem e análise das diferentes situações ( presente e futuras) do ambiente do trabalho.
* Treinar e educar trabalhadores para a utilização da metodologia. 


Metodologia
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá incluir as seguintes etapas:

* Antecipação e reconhecimento dos riscos;
* Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
* Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
* Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
* Monitoramento da exposição aos riscos;
* Registro e divulgação dos dados. 

Obrigatoriedade da implementação do PPRA:
A Legislação é muito ampla em relação ao PPRA, as atividades e o número de estabelecimentos sujeitos a implementação deste programa são tão grandes que torna impossível a ação da fiscalização e em decorrência disto muitas empresas simplesmente ignoram a obrigatoriedade do mesmo.

A lei define que todos empregadores e instituições que admitem trabalhadores como empregados são obrigadas a implementar o PPRA.

Em outras palavras, isto significa que praticamente toda atividade laboral onde haja vinculo empregatício está obrigada a implementar o programa ou seja : indústrias; fornecedores de serviços; hotéis; condomínios; drogarias; escolas; supermercados; hospitais; clubes; transportadoras; magazines etc. 

Aqueles que não cumprirem as exigências desta norma estarão sujeitos a penalidades que variam de multas e até interdições.

Evidentemente que o PPRA tem de ser desenvolvido especificamente para cada tipo de atividade, sendo assim, torna-se claro que o programa de uma drogaria deve diferir do programa de uma indústria química.

Fundamentalmente o PPRA visa preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores por meio da prevenção de riscos, e isto significa:

* antecipar; reconhecer; avaliar e controlar riscos existentes e que venham a ser introduzidos no ambiente do trabalho.

Opções de implementação do programa
Para uma grande indústria que possui um organizado Serviço Especializado de Segurança, a elaboração do programa não constitui nenhum problema, para um supermercado ou uma oficina de médio porte, que por lei não necessitam manter um SESMT, isto poderá vir a ser um problema.

As opções para elaboração, desenvolvimento, implementação do PPRA são :
* Empresas com SESMT - neste caso o pessoal especializado do SESMT será responsável pelas diversas etapas do programa em conjunto com a direção da empresa.
* Empresas que não possuem SESMT - nesta situação a empresa deverá contratar uma firma especializada ou um Engenheiro de Segurança do Trabalho para desenvolvimento das diversas etapas do programa em conjunto com a direção da empresa.

Precauções e cuidados
A principal preocupação é evitar que o programa transforme-se no principal objetivo e a proteção ao trabalhador transforme-se em um objetivo secundário.

Muitas empresas conseguem medir a presença de algum agente em partes por bilhão (ppb) e utilizam sofisticados programas de computador para reportar tais medidas, entretanto não evitam e não conseguem evitar que seus trabalhadores sofram danos a saúde.

Algumas empresas de pequeno e médio porte, não possuindo pessoas especializadas em seus quadros, contratam serviços de terceiros que aproveitam a oportunidade para vender sofisticações tecnológicas úteis para algumas situações e absolutamente desnecessárias para outras (algo como utilizar uma tomografia computadorizada para diagnosticar unha encravada).

O PPRA é um instrumento dinâmico que visa proteger a saúde do trabalhador e, portanto deve ser simples pratico, objetivo e acima de tudo facilmente compreendido e utilizado.


Download de um modelo de PPRA:
Senha para descompactar: soumaisprevencao.blogspot.com




 Por: Nicollas Andrey
"Quando todos são um e um é o todo"

Nenhum comentário:

Postar um comentário