sábado, 24 de agosto de 2013

Ranking Mundial de Acidentes do Trabalho


Em meio às comemorações do Dia do Trabalhador, a ser lembrado no 1º de maio, o Tribunal Regional Eleitoral 6ª Região, ressalta a importância do
Dia Mundial de Segurança e Saúde no Trabalho, dia 28 de abril, em memória das vítimas de acidentes e doenças relacionadas ao exercício da profissão. A relevância da ação é justificada pelas estatísticas. Atualmente, no mundo, aproximadamente 270 milhões de casos provocam 2,2 milhões de mortes.

No país, segundo a Previdência Social, há uma morte a cada três horas de jornada diária. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) assegura que isso representa 1,3 milhão de acidentes por ano com 2,5 mil mortes. O alto grau de descumprimento das normas protetivas para os funcionários coloca o Brasil em quarto lugar no ranking mundial, atrás apenas da China, dos Estados Unidos e da Rússia.

Preocupado com os índices, o Tribunal Superior do Trabalho criou o Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalhos. Em Pernambuco, o programa está sendo coordenado pelas desembargadoras Dinah Figueiredo e Valéria Gondim.

A DATA

A própria OIT instituiu a data especial em 2003 para lembrar as vítimas de um acidente ocorrido em uma mina nos Estados Unidos em abril de 1969, quando dezenas de trabalhadores morreram.

segunda-feira, 12 de agosto de 2013

RAT, FAP e NTEP. Oque são?

RAT (Riscos Ambientais de Trabalho) é uma alíquota que calcula o grau de Riscos Ambientais das empresas em relação aos seus trabalhadores, que pode variar entre 1 a 3. No caso específico da construção civil, as empresas possuem Risco Ambiental de Trabalho 3. Essa alíquota é utilizada como base de cálculo para a Previdência Social, a título de Seguro de Acidente de Trabalho, que é pago pelo empregador sobre folha de pagamento e recolhido na GPS – Guia de Previdência Social.

FAP (Fator Acidentário de Prevenção) é um cálculo dos acidentes de trabalho que ocorreram na empresa de acordo com a atividade econômica exercida em um determinado período. Ele consiste em um multiplicador variável num intervalo contínuo de cinco décimos (0,5000) a dois inteiros (2,0000), aplicado com quatro casas decimais sobre aalíquota RAT da empresa. Quando a empresa investe em Medicina do Trabalho, ela paga menos RAT. Do contrário, ela pagará mais.

A Previdência Social estabeleceu que algumas doenças são provocadas pelo trabalho. O NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico), é um recurso que visa relacionar essas doenças às atividades exercidas pelos trabalhadores. Ele faz o cruzamento do CID, que é um diagnóstico médico, com sua ocorrência dentro da CNAE. Por exemplo: quando um colaborador é afastado por mais de 15 dias do trabalho por alguma doença, ele passará pela perícia médica da Previdência Social. O perito irá comparar se o diagnóstico da doença tem relação com a atividade exercida pela empresa. Desta forma, cabe a empresa provar que não é responsável pela doença do trabalhador.

quinta-feira, 1 de agosto de 2013

APR - Análise Preliminar de Risco


A Análise Preliminar de Riscos (APR) consiste do estudo, durante a fase de concepção, desenvolvimento de um projeto ou sistema, com a finalidade de se determinar os possíveis riscos que poderão ocorrer na sua fase operacional e saná-los para que os mesmos não aconteçam.

A APR é utilizada portanto para uma análise inicial, desenvolvida na fase de projeto e desenvolvimento de qualquer processo, produto ou sistema, tendo especial importância na investigação de sistemas novos de alta inovação e/ou pouco conhecidos, ou seja, quando a experiência em riscos na sua operação é deficiente. Apesar das características de análise inicial, é muito útil de se utilizar como uma ferramenta de revisão geral de segurança em sistemas já operacionais, revelando aspectos que às vezes passariam despercebidos.

A APR teve seu desenvolvimento inicial na área militar.

A APR é uma técnica profunda de análise de riscos mas geralmente precede a aplicação de outras técnicas mais detalhadas de análise (Hazop, Gretener, FMEA), já que seu objetivo principal é determinar os riscos e as medidas preventivas antes da fase operacional.

Na NR10 - Norma Regulamentadora que trata dos serviços no SEP - Sistema elétrico de potência (Sistema Elétrico). É previsto a aplicação da APR, quando da execução destes serviços.

Os princípios e metodologias da APR consistem em proceder-se uma revisão geral dos aspectos de segurança de forma padronizada:
Descrevendo todos os riscos e fazendo sua caracterização

A partir da descrição dos riscos são identificadas as causas (agentes) e efeitos (conseqüências) dos mesmos, o que permitirá a busca e elaboração de ações e medidas de prevenção ou correção das possíveis falhas detectadas;

A priorização das ações é determinada pela caracterização dos riscos, ou seja, quanto mais prejudicial ou maior for o risco, mais rapidamente deve ser preservada.

Qualquer tipo de risco no ambiente de trabalho antecipadamente deve-se realizar um estudo técnico de forma a eliminar suas fontes a fim de não prejudicar o trabalhador.

Fazer a medição do risco e analisar qual EPI sera capaz de reduzir ou até mesmo acabar com a insalubridade.
Medidas de Controle e Prevenção

APR tem sua importância maior no que se refere à determinação de uma série de medidas de controle e prevenção de riscos, desde o início operacional do sistema, permitindo revisões de projeto em tempo hábil, com maior segurança, além de definir responsabilidades no que se refere ao controle de riscos.

a) Revisão de problemas conhecidos: consiste na busca de analogia ou similaridade com outros sistemas, para determinação de riscos que poderão estar presentes no sistema que está sendo desenvolvido, tomando como base a experiência passada.

b) Revisão da missão a que se destina: atentar para os objetivos, exigências de desempenho, principais funções e procedimentos, ambientes onde se darão as operações, etc. Enfim, consiste em estabelecer os limites de atuação e delimitar o sistema que a missão irá abranger: a que se destina, o que e quem envolve e como será desenvolvida.

c) Determinação dos riscos principais: identificar os riscos potenciais com potencialidade para causar lesões diretas e imediatas, perda de função (valor), danos à equipamentos e perda de materiais.

d) Determinação dos riscos iniciais e contribuintes: elaborar séries de riscos, determinando para cada risco principal detectado, os riscos iniciais e contribuintes associados.

e) Revisão dos meios de eliminação ou controle de riscos: elaborar um "brainstorming" para levantamento dos meios passíveis de eliminação e controle de riscos, a fim de estabelecer as melhores opções, desde que compatíveis com as exigências do sistema.

f) Analisar os métodos de restrição de danos: pesquisar os métodos possíveis que sejam mais eficientes para restrição geral, ou seja, para a limitação dos danos gerados caso ocorra perda de controle sobre os riscos.

g)Indicação de quem será responsável pela execução das ações corretivas e/ou preventivas: Indicar claramente os responsáveis pela execução de ações preventivas e/ou corretivas, designando também, para cada unidade, as atividades a desenvolver.

A APR tem grande utilidade no seu campo de atuação, porém, como já foi colocado, necessita às vezes de ser complementada por técnicas mais detalhadas e apuradas. Em sistemas que sejam já bastante conhecidos, cuja experiência acumulada conduz a um grande número de informações sobre riscos, esta técnica pode ser utilizada de modo auxiliar.
Análise de falha humana

Segundo os especialistas em HRA (Análise de confiabilidade humana (dos homi) – em inglês), pelo menos 70% dos acidentes são causados por falha humana. De acordo com o livro Human Reliability Analysis, sobre confiabilidade humana,as tecnologias atuais ganharam riscos que afetam e são afetados pelas ações realizadas por pessoas em situações normais (de operação corriqueira), de manutenção, e obviamente, de emergência. Os autores estimam a taxa de risco devido à ação humana em algumas indústrias: o Indústria Nuclear: entre 50 e 70%; o Indústria Petrolífera: 70%; o Indústria da Aviação: 50%.

Embora pareça que o ser humano seja o culpado por toda a falha, já que foi o último envolvido na ação, esta falha começa mesmo no projeto de construção de um sistema tecnológico. O problema é que estas falhas de projeto e construção são numerosas e geralmente erroneamente entendidos como falhas do usuário. O fato é que certos componentes do sistema – como complexidade e perigos – podem colocar o usuário em situações em que não é possível realizar com sucesso algumas ações, como foi projeto. Os erros dos operadores em algumas tecnologias são forçados pela própria tecnologia e suas condições.

Assim, os autores concluem que o risco sempre terá um fator humano. Ademais, esta contribuição humana para o risco pode ser entendida, avaliada e quantificada aplicando-se técnicas da Análise de Confiabilidade Humana (Human Reliability Analysis – HRA). HRA é definida, então, como a probabilidade de que um conjunto de ações humanas sejam executadas com sucesso num tempo estabelecido ou numa determinada oportunidade.



Modelo de APR para Download:
Senha para descompactar: soumaisprevencao.blogspot.com

 

terça-feira, 30 de julho de 2013

NR-36 - A nova NR para trabalhos em Frigoríficos

Em 19 abril foi publicada no Diário Oficial da União a Nova Norma Regulamentadora – NR-36, referente ao ambiente de trabalho em áreas de abates e processamentos de carnes e derivados.

O prazo para que as mudanças entrem em vigor é de até seis meses, com exceção de alguns itens que demandam mais tempo, como intervenções estruturais (período de 12 meses) e alterações nas instalações das empresas (tempo de 24 meses). 

Conhecida como a NR dos Frigoríficos, a norma tem como objetivo prevenir e reduzir acidentes de trabalho através da adequação e organização do ambiente de trabalho, definição de pausas, análise e gerenciamento de riscos, bem como disponibilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

 O Ministério da Previdência Social (MPAS) informa que ocorreram 19.453 acidentes de trabalho em frigoríficos no ano de 2011, o que significa, 2,73% de todos os acidentes, um número bastante elevado para o setor. Mas agravante, foram os 32 óbitos no setor também no mesmo ano.  

Uns dos pontos levantados na nova norma é com relação as condições ambientais de trabalho, indicado no item 36.9. Veja abaixo alguns trechos:


36.9.1. Ruído:
36.9.1.1Para controlar a exposição ao ruído ambiental devem ser adotadas medidas que priorizem a sua eliminação, a redução da sua emissão e a redução da exposição dos trabalhadores, nesta ordem.

36.9.1.4 Caso não seja possível tecnicamente eliminar ou reduzir a emissão do ruído ou quando as medidas de proteção adotadas não forem suficientes ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou implantação, ou ainda em caráter complementar ou emergencial, devem ser adotadas medidas para redução da exposição dos trabalhadores obedecendo à seguinte hierarquia:
a) medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho;
b) utilização de equipamento de proteção individual - EPI.


36.9.3 Agentes químicos
36.9.3.1 A empresa deve adotar medidas de prevenção coletivas e individuais quando da utilização de produtos químicos.
36.9.3.3 O empregador deve elaborar Plano de Resposta a Emergências que contemple ações específicas a serem adotadas na ocorrência de vazamentos de amônia.
36.9.3.3.1 O Plano de Resposta a Emergências deve conter, no mínimo:
a) nome e função do responsável técnico pela elaboração e revisão do plano;
b) nome e função do responsável pelo gerenciamento e execução do plano;
c) designação dos integrantes da equipe de emergência, responsáveis pela execução de cada ação;
d) estabelecimento dos possíveis cenários de emergências, com base na análise de riscos;
e) descrição das medidas necessárias para resposta a cada cenário contemplado;
f) descrição dos procedimentos de resposta à emergência, incluindo medidas de evacuação das áreas, remoção das fontes de ignição, quando necessário, formas de redução da concentração de amônia e procedimentos de contenção de vazamento;
g) descrição das medidas de proteção coletiva e individual;
h) indicação dos EPI adequados ao risco;

36.12.5 Deve ser implementado um Programa de Conservação Auditiva, para os trabalhadores expostos a níveis de pressão sonora acima dos níveis de ação, contendo no mínimo:
a) controles técnicos e administrativos da exposição ao ruído;
b) monitoramento periódico da exposição e das medidas de controle;
c) treinamento e informação aos trabalhadores;
d) determinação dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI;
e) audiometrias conforme Anexo I da NR-7;
f) histórico clínico e ocupacional do trabalhador.

Quer conferir a nova NR na íntegra, direto do site do MTE?
http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C812D3DCADFC3013E237DCD6635C2/NR-36%20(atualizada%202013).pdf


Nicollas Andrey
"Quando todos são um e um é o todo"

quarta-feira, 24 de julho de 2013

A importância do Trabalho em equipe

Senhores, hoje venho postar algo de muita importância na segurança do trabalho. Sim, o trabalho em equipe é algo fundamental e de extrema importância na nossa área, não só pelo fato de trabalharmos diariamente com diferentes tipos de pessoas, mas também, pelo fato de termos que mostrar que trabalho em equipe é sinônimo de Segurança, mesmo por que, um ambiente em que o trabalho em equipe tem efeito, o ambiente tente a ser bom, e assim, há uma confiança ainda maior no nosso ambiente de trabalho, e assim podemos passar a ideia de Segurança e Prevenção com mais facilidade.


O psicólogo Abraham Maslow constatou que os indivíduos têm diversas necessidades, com diferentes forças. Sabemos que necessitamos de alimento, de abrigo, pagar nossas contas, de segurança no emprego, etc., mas também de nos relacionar com os outros e de sermos aceitos por eles. Sem isso nosso trabalho se torna enfadonho e sem graça.

Trabalhar em equipe é mais divertido do que trabalhar individualmente, o que pode contribuir para melhorar nosso desempenho.

Há... coisas na terra que são pequenas, mas extremamente sábias: as formigas, criaturas sem força, todavia no verão preparam a sua comida... os gafanhotos não tem rei, porém todos saem, e em bandos se repartem (Provérbios 30:24-27).

Quando falamos em trabalho em equipe, logo nos lembramos das formigas e dos gafanhotos, seres tão pequenos, mas que dão um grande exemplo de união, força e auto-gerenciamento.

As primeiras têm um líder, vivem numa sociedade eficazmente organizada e não precisam receber ordens para executar seu trabalho. Você já viu de perto um formigueiro? Já notou como elas andam em fileiras e sincronia perfeitas e preparam seu alimento no verão para os dias de chuva, quando não podem trabalhar? Já os gafanhotos não têm um líder, porém sabem o que devem fazer exatamente.

Mas o que é trabalho em equipe?

Suponha que você e mais duas pessoas estão trabalhando em uma plantação de feijão, onde cada um ganha o salário correspondente ao seu dia de trabalho. O trabalho funciona da seguinte maneira: em fila, você cava o buraco, o segundo joga a semente e o terceiro integrante tapa o buraco. Cada integrante deste grupo se preocupa apenas em realizar a sua tarefa, nada entendendo da importância do trabalho dos outros, “é cada um por si”.

Um certo dia o segundo membro da equipe faltou ao trabalho por motivo de saúde, porém a atividade continuou, pois cada um recebia o salário correspondente ao seu dia de trabalho e eles sabiam muito bem qual era sua responsabilidade, sem a necessidade de um líder para orientá-los. Você cavava o buraco, o segundo não jogou a semente (pois havia faltado), mas o terceiro tapava o buraco e assim prossegue o dia inteiro...

Muitas pessoas, que atuam em diversas organizações, estão trabalhando em grupo e não em equipe, como se estivessem em uma linha de produção, onde o trabalho é individual e cada um se preocupa em realizar apenas sua tarefa e pronto. No trabalho em equipe, cada membro sabe o que os outros estão fazendo e sua importância para o sucesso da tarefa. Eles têm objetivos comuns e desenvolvem metas coletivas que tendem a ir além daquilo que foi determinado. Se no exemplo anterior você e os demais integrantes do grupo trabalhassem como equipe, conhecendo a importância do trabalho de cada membro, tendo uma visão e objetivos comuns, certamente vocês diriam: “nosso colega faltou, vamos ter que substituí-lo ou mudar o modo como estamos plantando, se não nosso trabalho será improdutivo”.

Toda equipe é um grupo, porém... nem todo grupo é uma equipe. (Carlos Basso, sócio-diretor da Consultoria CR Basso)

Grupo é um conjunto de pessoas com objetivos comuns, em geral se reúnem por afinidades. No entanto esse grupo não é uma equipe. Pois, equipe é um conjunto de pessoas com objetivos comuns atuando no cumprimento de metas específicas.

Grupo são todas as pessoas que vão ao cinema para assistir ao mesmo filme. Elas não se conhecem, não interagem entre si, mas o objetivo é o mesmo: assistir ao filme. Já equipe pode ser o elenco do filme: Todos trabalham juntos para atingir uma meta específica, que é fazer um bom trabalho, um bom filme.
 
Por Nicollas Andrey
"Quando todos são um e um é o todo"

terça-feira, 23 de julho de 2013

Os perigos dos produtos químicos para a saúde, segurança e meio ambiente

Os riscos apresentados pelos produtos químicos dependem de sua reatividade, não sendo possível estabelecer uma regra geral que garanta a segurança no manuseio de todas as substâncias químicas. É necessária uma avaliação considerando não só as características físico-químicas, a reatividade e a toxicidade, como também as condições de manipulação, as possibilidades de exposição do trabalhador e as vias de penetração no organismo. Além disso, tem-se que considerar a disposição final do produto químico, sob a forma de resíduo, e os impactos que pode causar no meio ambiente.

O vazamento de um produto químico, no último dia 31 de janeiro, que intoxicou 28 funcionários e deixou quatro mortos em um frigorífico no Mato Grosso do Sul, reacendeu a discussão sobre a necessidade de gerenciamento dos fatores dos perigos de segurança e saúde no trabalho, principalmente na gestão de riscos químicos. De acordo com o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins (CNTA), Artur Bueno, a aprovação de um plano de gerenciamento de riscos para a categoria deve envolver toda a sociedade, empresas e, principalmente, os órgãos públicos que são acionados para socorrer as vítimas. Segundo Artur, esses órgãos desconhecem os produtos que estão causando os problemas, bem como a forma de controle e as consequências para a saúde e o meio ambiente. “Aguardamos a aprovação da Norma Regulamentadora do setor de abate e processamento de carnes e derivados e a efetiva e enérgica atuação dos órgãos públicos competentes para alterar este quadro de calamidade”, disse.


O acidente no Mato Grosso do Sul, na empresa Marfrig, uma das maiores empresas de proteína animal do país, aconteceu durante o descarregamento de 10 mil litros de um agente à base de sulfidrato de sódio em um dos três tanques instalados no curtume (lugar onde é feito o processamento de couro) da empresa. Esse não foi o único acidente envolvendo intoxicação por agente químico em indústrias alimentícias no país. Em abril de 2011 três funcionários morreram no abatedouro da Guaraves, em Guarabira, região do brejo paraibano, envenenados por gases tóxicos.




Uma pesquisa realizada em 2010 pela CNTA, em parceria com a Universidade Federal do Rio Grande do Sul e o Instituto Itapuy nas indústrias de carne de Pelotas, Alegrete, São Gabriel e Bagé (RS), mostrou que as principais queixas dos 280 trabalhadores entrevistados diz respeito ao barulho e aos movimentos repetitivos. A exigência de rapidez para executar as tarefas diárias corresponde a 83,6% das reclamações dos trabalhadores e 77,4% ao barulho excessivo. Outros 72% criticaram a umidade e 66,9% o frio que enfrentam diariamente nos frigoríficos. A doença laboral mais comum entre os trabalhadores é a Lesão Por Esforços Repetitivos (LER), que faz parte da realidade de 77,5% dos trabalhadores que participaram da pesquisa na região sul.


Os produtos químicos podem reagir de forma violenta com outra substância química, inclusive com o oxigênio do ar ou com a água, produzindo fenômenos físicos tais como calor, combustão ou explosão, ou então produzindo uma substância tóxica. Na avaliação dos perigos devidos à natureza física, devem ser considerados os parâmetros de difusão (pressão saturada de vapor e densidade de vapor) e os parâmetros de inflamabilidade (limites de explosividade, ponto de fulgor e ponto de autoignição). As reações químicas perigosas tanto podem ocorrer de forma exotérmica quanto podem provocar a liberação de produtos perigosos, fenômenos que muitas vezes ocorrem simultaneamente. Conforme explica o presidente do Instituto Tecnológico de Estudos para a Normalização e Avaliação de Conformidade (Itenac) e presidente da Target Engenharia e Consultoria, para prevenir todos esses perigos devido à natureza química dos produtos, foi publicada a parte da 2 da norma em NBR 14725 – Produtos químicos – Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente – Sistema de classificação de perigo. Ele diz que a norma estabelece os critérios para o sistema de classificação de perigos de produtos químicos, sejam eles substâncias ou misturas, de modo a fornecer ao usuário informações relativas à segurança, à saúde humana e ao meio ambiente. Aplica-se a todos os produtos químicos (substâncias químicas puras e suas misturas). Esta parte da norma se aplica a todos os produtos químicos (substâncias químicas puras e suas misturas).


Na verdade, a produção e o uso de produtos químicos são fundamentais no desenvolvimento econômico global e, ao mesmo tempo, esses produtos podem representar risco à saúde humana e ao meio ambiente se não forem utilizados de maneira responsável. Portanto, o objetivo primário do sistema de classificação de perigo dos produtos químicos é fornecer informações para proteger a saúde humana e o meio ambiente. Um passo essencial para o uso seguro de produtos químicos é a identificação dos perigos específicos e também a organização destas informações, de modo que possam ser transmitidas aos usuários de forma clara e de fácil entendimento. Por consequência, medidas de segurança podem ser tomadas para minimizar ou gerenciar riscos potenciais em circunstâncias onde possa ocorrer uma exposição.


A Conferência da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (UNCED) identificou, em 1992, a necessidade de unificação dos sistemas de classificação de produtos químicos, a fim de proceder a comunicação de seus riscos por intermédio de fichas de informações de segurança de produtos químicos, rótulos e símbolos facilmente identificáveis. Com este intuito, foi criado o Sistema Globalmente Harmonizado (GHS), com o objetivo de aumentar a proteção da saúde humana e do meio ambiente, fornecendo um sistema internacionalmente compreensível para comunicação de riscos, como também facilitar o comércio internacional de produtos químicos cujos riscos foram apropriadamente avaliados e identificados em uma base internacional.


Segundo o presidente do Itenac, a NBR 14725 constitui parte do esforço para a aplicação do Sistema Globalmente Harmonizado (GHS) de informação de segurança de produtos químicos perigosos. “O sistema unificado de classificação de perigos de produtos químicos tem como intuito ser simples e transparente, permitindo uma distinção clara entre as diferentes categorias de perigo, facilitando assim o procedimento de classificação. Para muitas categorias, os critérios são semiquantitativos ou qualitativos, sendo que o julgamento por especialistas é necessário para interpretação de dados com fins de classificação. Os critérios de rotulagem de substâncias e misturas, conforme os critérios de classificação definidos nessa parte da ABNT NBR 14725, encontram-se especificados na ABNT NBR 14725-3”, informa.


A elaboração dessa parte da norma foi embasada nas seguintes premissas básicas do GHS: a necessidade de fornecer informações sobre produtos químicos perigosos relativas à segurança, à saúde e ao meio ambiente; o direito do público-alvo de conhecer e de identificar os produtos químicos perigosos que utilizam e os perigos que eles oferecem; a utilização de um sistema simples de identificação, de fácil entendimento e aplicação, nos diferentes locais onde os produtos químicos perigosos são utilizados;necessidade de compatibilização deste sistema com o critério de classificação para todos os perigos previstos pelo GHS; a necessidade de facilitar acordos internacionais e de proteger o segredo industrial e as informações confidenciais; a capacitação e o treinamento dos trabalhadores; e a educação e a conscientização dos consumidores.


Quanto aos critérios para a classificação de perigo de um produto químico, em relação a misturas e substâncias, a norma fala que, quando houver dados de ensaios disponíveis para a mistura, a classificação deve ser sempre baseada nestes dados. Os critérios estabelecidos para classificar uma mistura permitem o uso de dados disponíveis para a própria mistura e/ou misturas substancialmente similares e/ou dados de ingredientes da mistura. Quando não houver dados de ensaios disponíveis para a mistura, os princípios de analogia descritos devem ser considerados para verificar a possibilidade de sua classificação. Se não houver dados disponíveis de ensaios para a mistura e as informações disponíveis não forem suficientes para permitir a aplicação dos princípios de analogia, então os métodos de ensaios relacionados no Anexo A são aplicados para classificar o perigo da mistura.


Assim, a classificação de uma substância depende tanto dos critérios como da confiabilidade dos métodos de ensaio, nos quais o critério se baseia. Em alguns casos, a classificação é determinada por um ensaio específico; por exemplo, ensaio de biodegradação imediata. Em outros casos, as interpretações são feitas a partir de curvas de dosagem versus resposta e observações feitas durante os ensaios. Em todos os casos, as condições de ensaio precisam ser padronizadas de modo que os resultados sejam reprodutíveis para uma dada substância química e que o ensaio padronizado dê origem a dados válidos para definir o item estudado. Nesse contexto, a validação é o processo pelo qual a confiabilidade e a relevância de um procedimento são estabelecidas para um determinado propósito. Os ensaios que determinam propriedades de perigo devem ser conduzidos de acordo com princípios de Boas Práticas de Laboratório (BPL), reconhecidos internacionalmente, validados, e devem ser usados para determinação dos perigos à saúde e ao meio ambiente.


Enfim, a toxicidade é a capacidade inerente de uma substância em produzir efeitos nocivos num organismo vivo ou ecossistema. O risco tóxico é a probabilidade que o efeito nocivo, ou efeito tóxico, ocorra em função das condições de utilização da substância. O risco tóxico associado a uma substância química depende de algumas variáveis: propriedades físico-químicas, vias de penetração no organismo, dose, alvos biológicos, capacidade metabólica de eliminação e efeitos sinergísticos com outros agressores de natureza diversa (física, química ou psíquica). Não há uma classificação única dos riscos tóxicos que contemple e esgote todos produtos químicos. Podem ser classificados em função do alvo, como produtos de toxicidade específica ou não específica: relativa ao nível do alvo molecular (por exemplo, uma ligação reversível ou não com uma molécula de DNA) ou relativa à grande reatividade, deteriorando indistintamente as estruturas vivas com as quais entre em contato (por exemplo, os corrosivos). Também podem ser classificados, em função do mecanismo de ação, como tóxicos diretos ou indiretos. No primeiro grupo estão aquelas substâncias que agem sobre os alvos biológicos sem ativação metabólica, como os corrosivos ou os agentes alquilantes. E, no segundo, os compostos que afetam as estruturas ou as funções celulares somente após a ativação metabólica pelos sistemas enzimático ou hospedeiro.
 
Por Nicollas Andrey
"Quando todos são um e um é o todo."

quinta-feira, 18 de julho de 2013

Taxa de Frequência e Taxa de Gravidade



TAXA DE FREQUÊNCIA

É o número de acidentados por milhão de horas de exposição ao risco, em determinado período.
Essa taxa é expressa e calculada pela seguinte fórmula:

Onde: F = Taxa de Freqüência de acidentados
N= Número de acidentados
H= Horas-Homem de exposição ao risco



TAXA DE GRAVIDADE

É o número que exprime a quantidade de dias computados nos acidentes com afastamentos por milhão de horas-homem de exposição ao risco.
Essa taxa é expressa e calculada pela seguinte fórmula:

Onde: G = Taxa de Gravidade
T= Tempo computado
H= Horas-Homem de exposição ao risco



ÍNDICE DE ACIDENTADOS

É o número que exprime a combinação da taxa de freqüência com a taxa de gravidade, usado para classificar o resultado da atividade de segurança.
Sendo : F= taxa de freqüência
G= taxa de Gravidade



Tempo Computado : É a soma de tempo de afastamento, contado em dias perdidos.
Hora-Homem de exposição ao risco: É o somatório de tempo durante o qual cada empregado fica a disposição do empregador.
A taxa de freqüência é costumeiramente calculada pelo SESMT para fins de arquivo e envio para o Ministério do Trabalho no final de cada ano, porém é interessante entender o que significa o número.
A taxa de freqüência é calculada usando a fórmula: Nº. de acidentes x 1.000.000 / Horas Homens Trabalhadas (HHT).

Por: Nicollas Andrey
"Quando todos são um e um é o todo"