quarta-feira, 17 de julho de 2013

Processo Eleitoral - CIPA

Senhores bom dia, hoje, irei postar como é feito o processo eleitoral da CIPA, algo um pouco confuso e que sempre gera algumas dúvidas, vou tentar ser o mais didático possível, afim de que seja mais fácil o entendimento.



Compete ao empregador convocar eleições para a escolha dos representantes dos empregados, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato em curso, estabelecendo os mecanismos de comunicação necessários para o bom desenvolvimento do processo eleitoral.
O processo eleitoral observará as seguintes condições:

Publicação e divulgação de edital, em locais de fácil acesso e visualização, no prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso;

Inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de quinze dias;
liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento, independentemente de setores ou locais de trabalho, com fornecimento de comprovante;

Garantia de emprego para todos os inscritos até a eleição;

Realização da eleição no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do mandato da CIPA;
realização de eleição em dia normal de trabalho, respeitando os horários de turnos e em horário que possibilite a participação da maioria dos empregados;

Voto secreto;

Apuração dos votos, em horário normal de trabalho, com acompanhamento de representante do empregador e dos empregados, em número a ser definido pela comissão eleitoral;

Guarda, pelo empregador, de todos os documentos relativos à eleição, por um período mínimo de cinco anos.

- Havendo participação inferior a cinquenta por cento dos empregados na votação, não haverá a apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá organizar outra votação que ocorrerá no prazo máximo de dez dias.

- Assumirão a condição de membros titulares e suplentes, os candidatos mais votados.

- A empresa estabelecerá mecanismos para comunicar o início do processo eleitoral ao sindicato da categoria profissional.


COMISSÃO ELEITORAL

O Presidente e o Vice Presidente da CIPA constituirão dentre seus membros, no prazo mínimo de 55 (cinquenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso, a Comissão Eleitoral - CE, que será a responsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral.


Por: Nicollas Andrey
"Quando todos são um e um é o todo"

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